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Regulamentação da Internet na Suécia – Contribuição do Itamaraty

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No contexto da solicitação do Ministério de Relações Exteriores às embaixadas brasileiras no exterior sobre a situação da regulamentação da internet em diversos países no mundo,  publicamos abaixo a contribuição recebida da Embaixada do Brasil em Estocolmo, Suécia.

” De Brasemb Estocolmo para Exteriores em 16/06/2010

// Brasil-Suécia. Sociedade da Informação.Governança da Internet. Política interna. Marco Civil da Internet. Divulgação e consulta. //

RESUMO= Informa sobre a autoridade sueca responsável por anteprojeto de Lei relativo ao Marco Civil da Internet neste país.

A autoridade sueca que trata da regulamentação da Internet, intitulada “Swedish Data Inspection Board” (Datainspektionen, Box 8114, SE-104 20 Stockholm-Sweden; tel:46-8-6576100; Fax:+46-8-6528652,

e-mail: datainspektionen@datainspektionen.se; website: www.datainspektionen.se/in-english), possui “status” de Secretaria autônoma, trabalhando em estreito contato com diversos Ministérios e Secretarias do governo deste país.

2. Com relação ao parágrafo 6 do expediente de referência, as seguintes informações foram obtidas junto ao referido órgão, na pessoa da Sra. Birgitta Åbjörnsson (“International Legal Advisor”; e-mail: birgitta.abjornsson@datainspektionen.se; tel:+46 8 657 61 16):

a) Há obrigatoriedade de guarda de registros (“logs”) de acesso à Internet? Em caso positivo, qual o tempo de guarda e a regra para disponibilização dessa informação a terceiros, em particular autoridades policiais?

– No momento tal obrigação não está prevista pela legislação sueca. No entanto, existe diretiva da UE que regula este tipo de questão, embora tal norma ainda não tenha sido incorporada ao ordenamento jurídico interno;

b) Há mecanismos de insenção de responsabilidade (“safe harbor”) de provedores de Internet em relação à publicação de conteúdos de terceiros?

– No que diz respeito à responsabilidade dos prestadores de serviços de Internet em relação ao conteúdo de dados pessoais, os ISP’s na Suécia são considerados processadores e, neste caso, não são responsáveis pelo conteúdo que publicam. Normalmente, existe acordo prévio entre o controlador de dados e o processador de dados, e se este último respeita os termos desse acordo, não pode ser responsabilizado legalmente;

c) Há previsão de direito ou, em sentido oposto, de vedação ao acesso anônimo à Internet?

– Salvo acordo entre provedores e usuários prevendo a obrigatoriedade da revelação da verdadeira identidade para o acesso a determinado conteúdo na Internet, existem serviços na rede que permitem o anonimato. Normalmente, a utilização de tais serviços é permitida, não existindo norma sueca que vede ou, ao contrário, explicitamente permita o anonimato.

3. A Sra. Åbjörnsson indicou a página em inglês www.datainspektionen.se/in-english, na qual está publicada, em sua íntegra e no idioma inglês, a Lei sueca sobre uso da Internet (DIFS 1998:3).

4. Informo, ainda, que as informações relativas ao Marco Civil da Internet no Brasil contidas no expediente de referência foram transmitidas ao “Datainspektionen” sueco. “


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